Reforma tributária e imóveis: locação e venda
A Lei Complementar 214/2025 criou regime específico de IBS e CBS para operações com bens imóveis, alcançando venda, locação, cessão onerosa, administração e intermediação. O regime prevê redutores e reduções de alíquota, aplicados dentro do período de transição.
- A Lei Complementar 214/2025 criou regime específico de IBS e CBS para operações com bens imóveis.
- Passam a ser tributadas por IBS e CBS a venda de imóveis, incluindo incorporação e parcelamento do solo, a locação, a cessão onerosa, a administração e a intermediação.
- O regime prevê dois redutores: o redutor de ajuste, que incorpora custo de terreno e insumos para evitar dupla tributação, e o redutor social, aplicável a operações residenciais.
- Na locação, o regime específico prevê redução de alíquota da ordem de 70%; na compra e venda, a Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 50%.
- Contratos antigos de locação podem migrar para o regime específico com alíquota fixa, opção que implica abrir mão da apropriação de créditos.
O setor imobiliário recebeu tratamento próprio na Reforma Tributária. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Emenda Constitucional 132/2023, criou um regime específico de IBS e CBS para operações com bens imóveis. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios; CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Regime específico significa conjunto de regras distintas das gerais, desenhado para uma atividade cuja lógica econômica não se acomoda ao modelo padrão de crédito e débito.
Quais operações com imóveis entram no regime
O regime específico alcança as operações imobiliárias em sentido amplo, e não apenas a venda. A abrangência é o primeiro ponto de atenção para empresas que tratavam locação e administração como atividades fora do campo do consumo.
- Venda de imóveis, incluindo as operações de incorporação imobiliária e de parcelamento do solo.
- Locação de bens imóveis, tanto em contratos residenciais quanto não residenciais.
- Cessão onerosa de direitos relativos a bens imóveis.
- Administração de imóveis, atividade típica de administradoras e de gestoras patrimoniais.
- Intermediação imobiliária, que remunera a aproximação entre as partes na venda ou na locação.
Como funcionam os redutores
O regime dos imóveis foi construído com redutores, que são mecanismos de ajuste da base de cálculo antes da aplicação da alíquota. O redutor de ajuste incorpora o custo do terreno e dos insumos da operação, com a finalidade de evitar dupla tributação sobre valores que já foram onerados em etapa anterior. Sem esse ajuste, a tributação incidiria sobre grandezas que não representam valor agregado na operação.
O redutor social é o mecanismo voltado às operações residenciais. Na locação residencial, por exemplo, a norma prevê dedução mensal da base de cálculo. A finalidade declarada do instrumento é reduzir o efeito da tributação sobre moradia. A aplicação concreta depende das regras de cada situação e do estágio da transição, o que recomenda cálculo específico em vez de estimativa por regra geral.
O que muda na locação e na compra e venda
Na locação, o regime específico prevê redução de alíquota da ordem de 70% em relação à alíquota geral do IBS e da CBS. Na compra e venda de imóveis, a Lei Complementar 214/2025 prevê redução de 50%. Esses percentuais são os previstos na norma e operam sobre alíquotas que ainda percorrem o cronograma de transição, de modo que o resultado financeiro de cada operação depende do ano de referência e da configuração concreta do negócio.
A leitura correta desses percentuais é comparativa, não absoluta. Redução de alíquota não equivale a redução de custo total, porque o regime altera simultaneamente a base de cálculo, o direito a crédito e a forma de apuração. A conclusão sobre efeito líquido exige simulação com os números reais do contrato, considerando também os tributos que a operação deixa de recolher no modelo anterior.
O que revisar em contratos de locação vigentes
Contratos antigos de locação podem migrar para o regime específico com alíquota fixa, e essa opção tem uma contrapartida direta: quem migra abre mão da apropriação de créditos. A decisão, portanto, não é uniforme para a carteira. Locador com poucos custos creditáveis tende a avaliar a migração de forma diferente de quem mantém despesas relevantes com manutenção, obras e serviços contratados.
A revisão contratual antecede a decisão fiscal. Contratos de locação empresarial costumam definir se o valor pactuado é líquido ou bruto de tributos, quem suporta acréscimos legais supervenientes e como se opera o reajuste. Cláusula silente sobre tributo novo tende a gerar controvérsia entre locador e locatário no primeiro vencimento afetado, e a discussão sai mais cara do que a revisão preventiva do instrumento.
O efeito sobre holdings patrimoniais e locadoras
Holdings patrimoniais e locadoras constituídas como pessoa jurídica estão entre as estruturas diretamente alcançadas pelo regime, porque sua receita vem exatamente das operações incluídas: locação, cessão onerosa, administração e venda. Estruturas montadas há anos com base em uma equação tributária específica precisam ser reavaliadas à luz do novo regime, o que envolve tanto a apuração quanto obrigações acessórias e emissão de documento fiscal.
A precificação é a terceira frente. Reajuste contratual, política de novos contratos e projeção de retorno de empreendimentos passam a depender de variáveis que antes não integravam o cálculo. A recomendação técnica é simular, por tipo de contrato e por perfil de imóvel, os cenários de permanência e de migração, documentando as premissas adotadas para permitir revisão à medida que a transição avança e novos atos normativos são publicados.
Perguntas frequentes
- Aluguel passa a pagar IBS e CBS?
- Sim, a locação foi incluída entre as operações com bens imóveis alcançadas pelo IBS e pela CBS na Lei Complementar 214/2025. O regime específico prevê redução de alíquota da ordem de 70% para essas operações, além de redutor aplicável a locação residencial, dentro das regras de transição.
- Contrato de locação assinado antes da Reforma Tributária pode migrar de regime?
- A Lei Complementar 214/2025 prevê a possibilidade de contratos antigos de locação migrarem para o regime específico com alíquota fixa. A opção tem contrapartida: quem migra abre mão da apropriação de créditos, o que exige comparação caso a caso antes da decisão.
- O que é o redutor de ajuste no regime dos imóveis?
- Redutor de ajuste é o mecanismo que incorpora à base de cálculo o custo do terreno e dos insumos da operação, com a finalidade de evitar dupla tributação sobre valores já onerados. Ele convive com o redutor social, voltado a operações residenciais.
- Holdings patrimoniais são afetadas pelo novo regime?
- Sim. Holdings patrimoniais e locadoras constituídas como pessoa jurídica estão entre as estruturas diretamente alcançadas, porque exploram justamente locação, cessão onerosa e venda de imóveis, operações incluídas no regime específico de IBS e CBS.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer ou recomendação jurídica para casos concretos. Para avaliar a sua situação, fale com o escritório.