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Societário e M&A20 de julho de 20267 min de leitura

Reforma do Código Civil: o que muda para as empresas

O PL 4/2025 propõe atualizar mais de 900 artigos do Código Civil e tramita no Senado. Enquanto o texto não é aprovado, sócios podem antecipar o efeito prático redigindo cláusulas próprias sobre saída, sucessão e responsabilidade.

Principais pontos
  • O PL 4/2025 é um projeto de lei em tramitação no Senado Federal que propõe atualizar o Código Civil (Lei 10.406/2002); não é lei em vigor.
  • O projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo, com base nos trabalhos da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil).
  • O texto atualiza mais de 900 artigos e acrescenta cerca de 300 dispositivos ao Código Civil de 2002.
  • Entre os temas de interesse empresarial estão saída de sócios, sucessão familiar, responsabilidade civil, proteção do patrimônio pessoal de investidores, contratos digitais e uma parte dedicada ao direito digital.
  • Regras legais sobre relações entre sócios costumam ser supletivas: aplicam-se quando o contrato social ou o acordo de sócios não dispõe de forma diferente.

O Código Civil brasileiro é a Lei 10.406, de 2002, e organiza boa parte das relações patrimoniais privadas do país, incluindo contratos, responsabilidade civil, sociedades não empresárias e sucessões. Desde 2023 tramita no Congresso um esforço estruturado de atualização desse texto, conduzido pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, conhecida como CTCivil. O resultado desse trabalho é o Projeto de Lei 4/2025, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo. O projeto atualiza mais de 900 artigos e acrescenta cerca de 300 dispositivos ao Código Civil. Trata-se de projeto em tramitação no Senado Federal: não é lei em vigor, e seu texto pode ser modificado, fracionado ou rejeitado até a votação final.

O que o projeto propõe alterar

O PL 4/2025 não é uma emenda pontual, e sim uma revisão ampla de estrutura. Uma reforma dessa dimensão altera simultaneamente institutos de família, sucessões, contratos, responsabilidade civil e direito das coisas, além de inserir um bloco dedicado ao direito digital, matéria inexistente na redação original de 2002. Para uma empresa, o efeito relevante não está no número de artigos, e sim no fato de que muitos desses dispositivos funcionam como regra de fundo dos contratos e das relações entre sócios.

Regra supletiva é a norma que se aplica somente quando as partes não dispuseram de modo diverso. Grande parte do regime societário e contratual do Código Civil tem essa natureza. Isso significa que uma alteração legislativa produz efeito mais forte justamente sobre as sociedades que deixaram temas sensíveis sem previsão contratual expressa.

Quais temas interessam diretamente a sócios e investidores

  • Saída de sócios: como se formaliza a retirada, qual o critério de apuração de haveres e em quanto tempo o valor é pago.
  • Sucessão familiar: o que acontece com a participação societária na morte de um sócio e como se articula a entrada de herdeiros na sociedade.
  • Responsabilidade civil: os critérios de imputação de dever de indenizar, tema que se conecta à exposição pessoal de administradores.
  • Proteção do patrimônio pessoal de investidores: a separação entre o patrimônio da sociedade e o de quem apenas aportou capital.
  • Contratos digitais e direito digital: formação, prova e execução de obrigações celebradas por meio eletrônico.

Por que revisar os documentos antes da votação

Cláusula contratual bem redigida tende a prevalecer sobre a regra legal supletiva. Quando o contrato social ou o acordo de sócios define expressamente o método de avaliação da participação de quem se retira, o prazo de pagamento e as condições de ingresso de herdeiros, a sociedade reduz a dependência do padrão legal. Se o padrão legal muda, o impacto sobre esse contrato é menor.

O inverso também é verdadeiro. Empresas familiares que operam com contrato social genérico, muitas vezes o modelo padrão de constituição, ficam sujeitas integralmente ao regime supletivo. Nesse cenário, uma alteração no Código Civil pode mudar, sem qualquer ato da sociedade, o valor a ser pago a um sócio retirante ou a posição jurídica de um herdeiro.

O que revisar nos documentos societários

A revisão começa por identificar o que hoje está apenas na lei e poderia estar no contrato. Em uma sociedade limitada, os pontos com maior potencial de conflito são a apuração de haveres, o direito de preferência na cessão de quotas, o quórum de deliberação, a exclusão de sócio, a destinação de lucros e o tratamento da participação em caso de falecimento, divórcio ou incapacidade.

O planejamento sucessório é o segundo eixo. Estruturas de holding familiar, doações com reserva de usufruto e acordos de sócios com regras de governança dependem de institutos previstos no Código Civil, como usufruto, condomínio e sucessão legítima. Um mapeamento prévio mostra quais desses pilares estão contemplados no projeto em discussão.

Como acompanhar a tramitação sem antecipar conclusões

Projeto de lei não gera obrigação. Até a aprovação nas duas Casas do Congresso e a sanção presidencial, nenhuma disposição do PL 4/2025 é exigível, e o texto do relatório pode sofrer alterações por emendas. Comunicações internas e decisões de investimento não devem tratar o conteúdo do projeto como direito vigente.

O acompanhamento útil é o que separa duas frentes. A primeira é informativa: registrar a evolução do texto no Senado e identificar quais dispositivos de interesse da sociedade permanecem, mudam ou saem. A segunda é preventiva e independe do resultado da votação: consolidar por escrito, hoje, as regras que os sócios já decidiram adotar entre si. Essa segunda frente produz efeito imediato, porque organiza a relação societária mesmo que a reforma não avance.

Perguntas frequentes

A reforma do Código Civil já está valendo?
Não. O PL 4/2025 é um projeto de lei em tramitação no Senado Federal e ainda não foi aprovado nem sancionado. Enquanto isso, continua em vigor o Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) com as alterações já aprovadas ao longo dos anos. Projeto em tramitação pode ser alterado, desmembrado ou rejeitado.
Por que revisar o acordo de sócios antes de a lei mudar?
Porque cláusula contratual válida costuma prevalecer sobre regra legal supletiva. Regra supletiva é aquela que só incide quando as partes não combinaram nada em sentido diverso. Sociedades que já definiram por escrito critérios de saída, apuração de haveres e sucessão ficam menos expostas a mudanças no regime legal padrão.
Quais documentos societários merecem revisão neste momento?
Contrato social ou estatuto, acordo de sócios ou de acionistas, e os instrumentos de planejamento sucessório, como testamento, doação com reserva de usufruto e estrutura de holding familiar. A revisão identifica pontos que hoje dependem apenas da lei e que poderiam estar definidos em cláusula própria.
O projeto trata de contratos eletrônicos?
Sim. Entre os temas do PL 4/2025 estão contratos digitais e uma parte dedicada ao direito digital. Como o texto ainda está em discussão, o conteúdo final desses dispositivos não pode ser considerado definido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer ou recomendação jurídica para casos concretos. Para avaliar a sua situação, fale com o escritório.

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