Marco legal da IA: como a empresa deve se preparar
O PL 2338/2023 foi aprovado no Senado em 10 de dezembro de 2024 e tramita na Câmara dos Deputados desde março de 2025, sem ainda ser lei. A preparação corporativa possível hoje passa por inventário de sistemas de IA, classificação de risco por caso de uso e adequação à LGPD.
- O PL 2338/2023, que propõe o marco legal da inteligência artificial no Brasil, foi aprovado no plenário do Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e tramita na Câmara dos Deputados desde março de 2025, onde aguarda análise em Comissão Especial. Não é lei em vigor.
- O texto do projeto propõe a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) papel de coordenação, em articulação com reguladores setoriais.
- A lógica do projeto é de governança baseada em risco: os sistemas de IA seriam classificados por nível de risco, com obrigações proporcionais, em desenho próximo ao do EU AI Act europeu.
- A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) já se aplica hoje a sistemas de IA que tratam dados pessoais, incluindo os deveres de transparência e o direito de revisão de decisões automatizadas.
- A preparação corporativa que independe da aprovação do projeto envolve inventário dos sistemas de IA em uso, classificação de risco por caso de uso, definição de base legal, cláusulas específicas com fornecedores e registro das decisões.
A regulação da inteligência artificial no Brasil ainda está em construção legislativa, mas a exposição jurídica das empresas que já usam IA é atual. O PL 2338/2023, que propõe o marco legal da inteligência artificial, foi aprovado no plenário do Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e tramita na Câmara dos Deputados desde março de 2025, onde aguarda análise em Comissão Especial. Trata-se de projeto de lei: não há norma geral de IA em vigor. A consequência prática é que a governança corporativa de IA hoje se apoia em normas já existentes, com atenção ao desenho que o projeto sinaliza para o futuro.
Em que estágio está o marco legal da IA
O PL 2338/2023 percorreu a primeira casa legislativa e está na segunda. A aprovação no Senado ocorreu em 10 de dezembro de 2024, e a matéria passou à Câmara dos Deputados em março de 2025, onde a tramitação corre em Comissão Especial. Projetos podem ser alterados na casa revisora, o que significa que o texto final, se aprovado, pode diferir da versão aprovada no Senado. Planejamento corporativo construído sobre dispositivos específicos do texto atual é planejamento sujeito a revisão.
O que o texto propõe: SIA, ANPD e risco
O projeto propõe o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, identificado pela sigla SIA. O SIA é a arquitetura institucional prevista para coordenar a aplicação da futura lei, e nela a Autoridade Nacional de Proteção de Dados exerceria papel de coordenação, articulando-se com os reguladores setoriais já existentes. A escolha institucional é relevante para setores regulados: bancos, seguradoras, saúde e telecomunicações tenderiam a conviver com exigências setoriais somadas à coordenação central.
A lógica normativa do projeto é a governança baseada em risco. Governança baseada em risco é o modelo em que a intensidade das obrigações varia conforme o potencial de dano do sistema, e não conforme a sofisticação técnica da tecnologia. O mesmo modelo pode atrair deveres leves quando sugere textos internos e deveres intensos quando participa de decisões sobre crédito, emprego ou acesso a serviços. O desenho guarda paralelo com o EU AI Act, regulamento europeu que adotou classificação por níveis de risco.
O que já obriga hoje, sem esperar a lei
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018, alcança qualquer sistema de inteligência artificial que trate dados pessoais. Isso abrange a fase de treinamento, a fase de uso e o armazenamento de registros. A lei exige base legal para o tratamento, informação adequada ao titular e observância dos princípios de finalidade e necessidade. A LGPD também prevê o direito do titular de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses.
Responsabilidade civil, relações de consumo e relações de trabalho incidem sobre o resultado da decisão, não sobre a ferramenta. Uma recusa de crédito, uma triagem de currículos ou uma resposta automatizada a cliente produzem efeitos jurídicos atribuíveis à empresa que os adotou, ainda que o sistema tenha sido fornecido por terceiro. A ausência de lei específica de IA não afasta esses regimes.
Como a empresa deve se preparar
A preparação viável no cenário atual é estrutural e independe do desfecho legislativo. Ela consiste em saber o que a empresa usa, com que finalidade e sob qual controle humano.
- Inventário de sistemas de IA em uso: relação das ferramentas contratadas, embarcadas em softwares de terceiros e adotadas informalmente por equipes, com identificação de fornecedor, dado tratado e área usuária.
- Classificação de risco por caso de uso: avaliação de cada aplicação segundo o efeito sobre pessoas, e não segundo a tecnologia, separando usos de apoio interno de usos que influenciam decisões sobre indivíduos.
- Base legal e conformidade com a LGPD: definição da hipótese de tratamento aplicável, avaliação de necessidade e finalidade e verificação da informação prestada a titulares.
- Cláusulas específicas com fornecedores de IA: previsão contratual sobre uso de dados do cliente para treinamento, confidencialidade, localização de processamento, auditabilidade, responsabilidade por saídas e cooperação em incidentes.
- Revisão humana e registro de decisões: definição de quem revisa, em que momento e com qual autonomia, e manutenção de registro que permita reconstruir como determinada decisão foi produzida.
O que revisar nos contratos com fornecedores
Contratos de tecnologia redigidos antes da popularização da IA generativa costumam ser silentes sobre pontos hoje centrais. Três lacunas são frequentes: a autorização implícita para uso de dados do contratante no aprimoramento de modelos, a ausência de definição sobre titularidade das saídas geradas e a inexistência de dever de informar mudanças relevantes no modelo subjacente. A revisão contratual é medida de baixo custo e efeito imediato, porque atua sobre instrumentos que já vinculam as partes.
O efeito prático da preparação antecipada
Empresas que mantêm inventário, classificação e registro reduzem o custo de adaptação a qualquer cenário regulatório. Se o projeto for aprovado com a lógica de risco que hoje apresenta, a classificação já feita orienta o esforço de conformidade. Se o texto for alterado, o inventário permanece útil, porque documenta o que a organização usa e com qual finalidade. Em ambos os casos, a documentação produzida serve como elemento de demonstração de diligência diante de titulares, clientes corporativos e autoridades.
Perguntas frequentes
- O marco legal da inteligência artificial já está em vigor no Brasil?
- Não. O PL 2338/2023 é projeto de lei em tramitação: foi aprovado no plenário do Senado Federal em 10 de dezembro de 2024 e segue na Câmara dos Deputados desde março de 2025, onde aguarda a Comissão Especial. Enquanto não houver aprovação na Câmara, sanção e vigência, o uso corporativo de IA é regido pelas normas gerais já existentes, entre elas a LGPD.
- Se ainda não é lei, por que a empresa deve estruturar governança de IA agora?
- Porque parte relevante das obrigações já decorre de normas em vigor. A Lei 13.709/2018 alcança qualquer sistema de IA que trate dados pessoais, e responsabilidades civis, consumeristas e trabalhistas incidem sobre decisões automatizadas independentemente de lei específica de IA. A estruturação antecipada também reduz o esforço de adaptação caso o projeto seja aprovado.
- Qual seria o papel da ANPD no modelo proposto?
- O texto do PL 2338/2023 atribui à ANPD papel de coordenação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), articulando-se com reguladores setoriais. Isso significa que setores regulados tenderiam a conviver com normas próprias de sua agência somadas à coordenação central, e não com um regulador único isolado.
- O que é governança baseada em risco aplicada à inteligência artificial?
- Governança baseada em risco é o modelo em que as obrigações variam conforme o potencial de dano do sistema, e não conforme a tecnologia empregada. Um mesmo modelo de linguagem pode gerar deveres distintos se usado para sugerir textos internos ou para triar candidatos a emprego. A classificação é feita por caso de uso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer ou recomendação jurídica para casos concretos. Para avaliar a sua situação, fale com o escritório.