Dívida de condomínio: prazo de prescrição e quem responde quando o imóvel muda de dono
A cobrança da cota condominial prescreve em cinco anos, contados de cada vencimento. E a dívida acompanha o imóvel: vendedor, comprador e até o adquirente em leilão podem ser chamados a responder. O que o STJ definiu sobre cada situação.
- É quinquenal o prazo prescricional para o condomínio cobrar taxas ordinárias ou extraordinárias, contado do dia seguinte ao vencimento de cada prestação (STJ, Tema Repetitivo 949).
- Cada cota prescreve isoladamente: atrasos antigos podem estar prescritos enquanto os recentes seguem exigíveis.
- A dívida condominial tem natureza propter rem — o adquirente responde pelos débitos do alienante, inclusive multas e juros (Código Civil, art. 1.345).
- Em compromisso de compra e venda não registrado, a Segunda Seção do STJ reconheceu em 2025 a legitimidade concorrente de vendedor e comprador pelas cotas posteriores à posse (REsp 1.910.280).
- Na compra de imóvel, a declaração de quitação emitida pelo condomínio é documento indispensável.
Duas perguntas definem a viabilidade de qualquer cobrança condominial antes mesmo de se discutir o valor: a dívida ainda pode ser cobrada, e de quem ela deve ser cobrada. As respostas estão consolidadas em lei e em precedentes do STJ, mas sofreram ajustes recentes que afetam diretamente condomínios, compradores e vendedores de imóveis.
Qual é o prazo de prescrição da taxa condominial
O STJ fixou a tese no Tema Repetitivo 949, julgado pela Segunda Seção no REsp 1.483.930/DF: na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício, vertical ou horizontal, exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. O fundamento é o art. 206, § 5º, I, do Código Civil, que trata da cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento.
A contagem é individual. Cada cota mensal tem seu próprio vencimento e, portanto, seu próprio prazo. Em uma unidade com oito anos de atraso, as cotas dos três primeiros anos tendem a estar prescritas, enquanto as dos últimos cinco permanecem exigíveis. É por isso que a demora em agir tem custo concreto e mensurável para o condomínio.
O que interrompe a prescrição
A prescrição é interrompida uma única vez, nas hipóteses do art. 202 do Código Civil. Na rotina condominial, as mais relevantes são:
- Despacho do juiz que ordena a citação, na ação de cobrança ou na execução, desde que a citação seja promovida nos prazos da lei processual.
- Ato inequívoco do devedor que importe reconhecimento da dívida, como termo de confissão ou acordo assinado.
Uma notificação extrajudicial simples, sem reconhecimento pelo devedor, não interrompe a prescrição. Por isso acordos de parcelamento devem ser formalizados por escrito, com confissão expressa do débito e discriminação das competências abrangidas.
A dívida acompanha o imóvel
A obrigação condominial é propter rem: vincula-se à coisa, e não apenas à pessoa que a contraiu. O art. 1.345 do Código Civil estabelece que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. Perante o condomínio, a venda não extingue a dívida; ela passa a poder ser exigida de quem detém o imóvel, que depois pode buscar regresso contra o vendedor.
E quando o contrato de compra não foi registrado
No Tema Repetitivo 886 (REsp 1.345.331/RS), o STJ havia definido que a responsabilidade pelas despesas condominiais decorre da relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão do promissário comprador na posse e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. Presentes esses dois elementos, afastava-se a legitimidade do promitente vendedor para o período de posse do comprador.
Em 2025, a Segunda Seção revisitou a matéria no REsp 1.910.280, sob relatoria da Ministra Isabel Gallotti. O colegiado reconheceu a legitimidade passiva concorrente de promitente vendedor e promissário comprador pelas cotas posteriores à imissão na posse, quando o contrato não foi registrado, destacando que a obrigação condominial nasce com a titularidade do direito real e não pode ser extinta por ato de vontade das partes. Para o condomínio, isso amplia as opções de polo passivo; para quem vende sem registrar, significa risco que persiste após a entrega das chaves.
Cuidados práticos para cada lado
- Condomínio: manter o cadastro de titulares e ocupantes atualizado e mapear, periodicamente, cotas próximas do prazo quinquenal.
- Comprador: exigir declaração de quitação emitida pelo condomínio e assinada pelo síndico antes de concluir a compra.
- Vendedor: levar o contrato a registro e comunicar formalmente a venda ao condomínio, com prova de recebimento.
- Todos: formalizar acordos por escrito, com confissão de dívida e identificação das competências.
A definição de quem deve figurar na cobrança e de quais parcelas ainda são exigíveis é o primeiro filtro técnico de qualquer carteira de inadimplência. Um levantamento bem feito evita ações contra a parte errada e cobranças de valores já prescritos, que resultam em sucumbência para o condomínio.
Perguntas frequentes
- Em quanto tempo prescreve a dívida de condomínio?
- Em cinco anos. No Tema Repetitivo 949 (REsp 1.483.930/DF), o STJ fixou que, na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo para o condomínio cobrar taxa condominial ordinária ou extraordinária, contado do dia seguinte ao vencimento de cada prestação.
- Quem compra um imóvel com condomínio atrasado paga a dívida?
- Sim. O art. 1.345 do Código Civil determina que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. O comprador pode depois buscar ressarcimento do vendedor, mas perante o condomínio a obrigação acompanha o imóvel.
- Se o contrato de compra não foi registrado, quem o condomínio deve cobrar?
- O Tema 886 do STJ vinculava a responsabilidade à posse do comprador e à ciência inequívoca do condomínio sobre a venda. Em 2025, a Segunda Seção, no REsp 1.910.280, reinterpretou esse entendimento à luz da natureza propter rem da dívida e reconheceu a legitimidade concorrente de vendedor e comprador. A escolha do polo passivo deve ser feita caso a caso.
- O condomínio perde o direito se demorar a cobrar?
- Perde em relação às cotas vencidas há mais de cinco anos, salvo causa de interrupção da prescrição, como o ajuizamento da ação com despacho que ordena a citação ou o reconhecimento inequívoco da dívida pelo devedor, por exemplo em termo de acordo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer ou recomendação jurídica para casos concretos. Para avaliar a sua situação, fale com o escritório.