Periculosidade para empregados que usam moto
Passou a ser expressamente exigível o adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, com aplicação efetiva a partir de abril de 2026. O adicional é de 30% sobre o salário-base e gera reflexos em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
- Passou a ser expressamente exigível o adicional de periculosidade para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, com aplicação efetiva a partir de abril de 2026.
- O adicional de periculosidade previsto na CLT corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado.
- Entrega, logística de última milha, serviços externos, vendas externas e manutenção são as atividades mais atingidas.
- O adicional integra a remuneração e produz reflexos em férias com terço constitucional, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
- Em 2026, a alíquota patronal de contribuição previdenciária no regime de desoneração passa a 10%, dentro do cronograma de reoneração progressiva.
Empresas que colocam empregados sobre motocicletas passaram a ter uma nova variável fixa de custo de folha. Com a alteração legislativa que tornou expressamente exigível o adicional de periculosidade para quem utiliza motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, e com aplicação efetiva a partir de abril de 2026, o tema saiu do terreno da controvérsia judicial e entrou no orçamento. Adicional de periculosidade é a parcela salarial devida ao empregado exposto de forma permanente a condição de risco acentuado no exercício da atividade, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.
Quem é atingido
O critério de incidência é a utilização da motocicleta como instrumento de trabalho em via pública, e não a denominação do cargo. Empregado registrado como assistente, técnico ou vendedor pode estar na hipótese se a função exige deslocamento habitual de moto. Por isso a triagem correta parte da atividade real, verificada em campo, e não do organograma.
- Entrega de mercadorias e refeições, atividade em que o uso da moto é o próprio núcleo da prestação.
- Logística de última milha, incluindo distribuição fracionada a partir de centros urbanos e transferências entre pontos.
- Serviços externos de instalação, vistoria, coleta e assistência técnica realizados no endereço do cliente.
- Vendas externas com rota diária, incluindo pronta-entrega e reposição em pontos comerciais.
- Manutenção e atendimento emergencial, quando o deslocamento rápido em moto integra a rotina da função.
Como se apura o adicional
O adicional de periculosidade na CLT corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado. Salário-base é o valor contratual da função, sem a soma de outros adicionais, gratificações, prêmios ou participação em resultados. A apuração começa, portanto, pela conferência da estrutura salarial de cada função exposta, e não pela remuneração total lançada em folha.
A caracterização da exposição depende de prova da habitualidade do uso da motocicleta na atividade em via pública. Empresas com uso ocasional ou esporádico precisam documentar essa condição de maneira verificável, com controle de rotas, escalas, registros de deslocamento e descrição de função consistente. Documentação frágil transfere o ônus prático da discussão para a empresa em eventual questionamento.
Quais são os reflexos em folha
O adicional integra a remuneração do empregado e produz efeito além do valor mensal isolado. Os reflexos alcançam férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, depósitos de FGTS e aviso prévio, além de repercutirem no cálculo de horas extras e do descanso semanal remunerado quando devidos. A projeção de custo que considera apenas os 30% mensais subestima o impacto anual.
O efeito se estende às verbas rescisórias e à base de encargos. Em 2026, vale registrar que a alíquota patronal de contribuição previdenciária no regime de desoneração passa a 10%, conforme o cronograma de reoneração progressiva, variável que compõe o mesmo cálculo de custo de mão de obra e costuma ser projetada em separado, o que distorce o resultado.
O que revisar em contratos com terceirizados e entregadores
Contratos de prestação de serviços com empresas que utilizam motociclistas merecem revisão de cláusulas de custo, reajuste e responsabilidade. Contrato firmado antes da alteração legislativa costuma ter preço formado sem a nova parcela, o que tende a gerar pedido de reequilíbrio por parte do prestador. Definir agora como o acréscimo será tratado evita renegociação sob pressão no meio da vigência.
A frente de responsabilidade é a segunda a revisar. Tomador de serviços responde de forma subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo prestador nos termos da legislação aplicável, o que torna a fiscalização documental do contratado uma medida de proteção, e não uma formalidade. Exigir comprovação periódica de pagamento do adicional, de recolhimentos e de documentos de folha reduz a exposição do contratante.
A revisão preventiva tende a custar menos que o passivo acumulado. Um levantamento das funções que utilizam motocicleta, a conferência da folha das competências desde abril de 2026, o ajuste da descrição de cargos e a revisão dos contratos com terceirizados formam o roteiro mínimo. Empresas que concluírem essa revisão internamente ganham também previsibilidade orçamentária para os ciclos seguintes de negociação coletiva e de precificação de serviços.
Perguntas frequentes
- Quem usa moto no trabalho tem direito a adicional de periculosidade?
- Passou a ser expressamente exigível o adicional para empregados que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho em vias públicas, com aplicação efetiva a partir de abril de 2026. O critério é o uso da motocicleta na atividade em via pública, e não o cargo formal registrado em carteira.
- Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
- O adicional de periculosidade previsto na CLT é de 30% calculado sobre o salário-base do empregado. A base de cálculo é o salário contratual, sem a inclusão de outros adicionais, gratificações ou participações.
- O adicional de periculosidade repercute em férias e 13º salário?
- Sim. Por integrar a remuneração do empregado, o adicional produz reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, depósitos de FGTS e aviso prévio, além de repercutir em horas extras e no descanso semanal remunerado quando devidos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer ou recomendação jurídica para casos concretos. Para avaliar a sua situação, fale com o escritório.