Franquia: o que a Lei 13.966/2019 exige antes de vender ou comprar
A Circular de Oferta de Franquia não é um formulário — é a peça que protege franqueador e franqueado. O que a Nova Lei de Franquias mudou e o que revisar.
- A Lei 13.966/2019 (Nova Lei de Franquias) exige que o franqueador entregue a Circular de Oferta de Franquia (COF) com antecedência mínima antes da assinatura.
- A COF precisa conter informações detalhadas: histórico do franqueador, investimento total, royalties, território e obrigações de ambas as partes.
- Vícios ou omissões na COF podem levar à anulação do contrato e à devolução de valores pagos pelo franqueado.
- Expandir por franquia exige tratar a COF como documento estratégico, não como formalidade a ser preenchida depois.
Expandir um negócio por franquia é atraente porque cresce com capital de terceiros — o franqueado investe, o franqueador replica o modelo. Mas essa relação só funciona de forma sustentável quando as expectativas de ambos os lados são alinhadas por escrito, com clareza, antes de qualquer dinheiro trocar de mãos. É esse o papel da Circular de Oferta de Franquia, exigida pela Lei 13.966/2019.
O que a COF precisa conter
- Histórico do franqueador: tempo de atuação, estrutura societária e eventual histórico de litígios relevantes com franqueados.
- Investimento total estimado: taxa de franquia, capital de giro, obras e equipamentos necessários para operar.
- Royalties e taxas: valores, periodicidade e critérios de reajuste ao longo do contrato.
- Território: se há exclusividade e como ela é delimitada geograficamente.
- Obrigações de ambas as partes: suporte do franqueador, padrões exigidos do franqueado e penalidades por descumprimento.
O prazo de entrega não é um detalhe
A lei exige que a COF seja entregue com antecedência mínima antes da assinatura de qualquer contrato ou pagamento relacionado à franquia. Esse prazo existe para que o candidato a franqueado tenha tempo real de avaliar a proposta — e descumpri-lo, ou entregar a COF incompleta, fragiliza juridicamente a relação desde o início, mesmo que o contrato de franquia em si esteja bem redigido.
Quando a informação falha, o contrato treme
Se a COF contém informação falsa, incompleta ou enganosa, o franqueado pode alegar vício de consentimento e buscar a anulação do contrato, com devolução de valores investidos. Para o franqueador, isso significa que a COF não é um documento de compliance a ser preenchido depois da decisão de expandir — é parte central da estruturação jurídica da rede. Uma expansão por franquia bem-sucedida começa por uma COF completa, precisa e revisada antes de cada nova unidade ser vendida.
Perguntas frequentes
- O que é a Circular de Oferta de Franquia (COF)?
- É o documento que a Lei 13.966/2019 exige que o franqueador entregue ao candidato a franqueado, com antecedência mínima antes da assinatura de qualquer contrato ou pagamento, contendo informações detalhadas sobre o negócio, os custos e as obrigações envolvidas.
- O que acontece se a COF tiver informação incorreta ou incompleta?
- O franqueado pode alegar vício na informação prestada e buscar a anulação do contrato, com devolução de valores pagos e, conforme o caso, indenização — o que reforça a importância de a COF ser precisa e completa.
- A lei se aplica a redes de franquia pequenas?
- Sim. A exigência da COF e as demais regras da lei se aplicam à relação de franquia independentemente do porte da rede, o que torna a conformidade relevante mesmo para franqueadores em fase inicial de expansão.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer ou recomendação jurídica para casos concretos. Para avaliar a sua situação, fale com o escritório.