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Tributário14 de maio de 20266 min de leitura

Reforma Tributária: o que muda para a sua empresa a partir de 2026

A transição para a CBS e o IBS começou. Um mapa do calendário, dos impactos no caixa e do que revisar agora em contratos e precificação.

Principais pontos
  • PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), mais um Imposto Seletivo.
  • 2026 é ano-teste (alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS); o modelo novo só fica pleno em 2033.
  • O maior impacto costuma estar na dinâmica de créditos, no fluxo de caixa e na margem — não apenas na carga nominal.
  • Revisar agora contratos longos, precificação e sistemas evita decisões tomadas no susto.

A Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou a tributação sobre o consumo no Brasil. No lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS, entram dois tributos sobre o valor agregado — a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios —, somados a um Imposto Seletivo sobre produtos específicos. A mudança é estrutural e a transição é longa: a empresa que se organiza agora chega a 2033 com vantagem.

O calendário da transição

2026 é o ano-teste. A partir de 2027, o novo sistema começa a substituir o antigo, com convivência entre os dois modelos até o fim da década:

  • 2026 — alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), em regra compensáveis, para calibrar sistemas e obrigações acessórias.
  • 2027 — extinção de PIS e Cofins, CBS em alíquota cheia e início do Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032 — o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção.
  • 2033 — modelo novo plenamente vigente, com a extinção definitiva de ICMS e ISS.

Onde isso toca o caixa

O novo modelo é não cumulativo e cobrado no destino. Para muitas empresas, a carga nominal pode não mudar tanto quanto a dinâmica de créditos, de fluxo de caixa e de margem por operação. Setores de serviços, hoje sujeitos ao ISS, tendem a sentir mais o ajuste; cadeias industriais com muitos créditos podem se beneficiar. A resposta correta depende da operação concreta.

O que revisar agora

  • Contratos de longo prazo: cláusulas de tributos, reajuste e repactuação diante da mudança de carga.
  • Precificação: simular a margem por produto e por região no novo modelo de crédito e destino.
  • Sistemas e obrigações acessórias: preparar a emissão e a apuração para o período de teste de 2026.
  • Planejamento societário: avaliar estruturas e operações à luz das novas regras.

A transição premia quem antecipa. Mapear o impacto antes de cada fase evita decisões tomadas no susto e protege a margem ao longo de toda a reforma.

Perguntas frequentes

Quando começa a Reforma Tributária?
A fase de teste começa em 2026, com alíquotas reduzidas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%). PIS e Cofins são extintos em 2027 e o novo modelo fica plenamente vigente em 2033.
O que são CBS e IBS?
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Ambos são tributos sobre o valor agregado, não cumulativos e cobrados no destino.
O que a minha empresa deve revisar agora?
Contratos de longo prazo (cláusulas de tributos e reajuste), a precificação por produto e por região, e os sistemas de emissão e apuração para o período de teste de 2026.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer ou recomendação jurídica para casos concretos. Para avaliar a sua situação, fale com o escritório.

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