Quando as dívidas passam do limite, a lei prevê uma saída.
A Lei do Superendividamento permite reunir todas as suas dívidas de consumo em um único plano de pagamento — que caiba no seu orçamento e preserve o mínimo para viver com dignidade. O primeiro passo é simples: entender se o seu caso se enquadra.
- Análise inicial do seu caso, sem custo
- Sigilo profissional garantido
- Atendimento humano — você fala com um advogado
Veja se o seu caso se enquadra
Responda cinco perguntas rápidas. No fim, um advogado analisa a sua situação e retorna com os próximos passos.
Etapa 1 de 6Menos de 1 min · sigiloso
Como está a sua relação com as dívidas hoje?
Escolha a frase que mais se parece com a sua realidade.
- 01As parcelas dos empréstimos somam mais do que sobra no fim do mês.
- 02Você faz um empréstimo novo só para conseguir pagar os antigos.
- 03As cobranças não param — ligações, mensagens, o nome negativado.
- 04Depois de pagar as dívidas, falta para o essencial: mercado, remédio, contas.
- 05São várias dívidas, em bancos e lojas diferentes, e você perdeu a conta do total.
- 06A vergonha faz adiar a decisão — mas a dívida só cresce enquanto isso.
Se dois ou mais itens são a sua rotina, isso tem nome — superendividamento — e tem tratamento previsto em lei. Não é falta de organização sua: é uma situação que a legislação reconhece e criou um caminho para resolver.
O que é o superendividamento?
Superendividamento é a situação do consumidor pessoa física de boa-fé que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. É reconhecido pela Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou a repactuação: um processo para reunir essas dívidas em um único plano de pagamento, com o mínimo existencial preservado.
- Lei
- Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
- Quem tem direito
- Consumidor pessoa física de boa-fé, superendividado com dívidas de consumo.
- O que resolve
- Reúne todas as dívidas de consumo em um único plano de pagamento (repactuação).
- O que protege
- O mínimo existencial — a parte da renda reservada por lei para viver.
Todas as dívidas de consumo, reunidas em um único plano.
O centro da Lei 14.181/2021 é o mínimo existencial: a parte da sua renda que a lei protege para você viver. As dívidas são reorganizadas para caber no que sobra — e não o contrário.
Um plano único de pagamento
Todas as suas dívidas de consumo entram em uma só repactuação, com parcelas que cabem no seu orçamento e prazo que pode chegar a cinco anos.
O mínimo para viver é protegido
A lei reserva uma parte da sua renda para as necessidades básicas — o mínimo existencial. O pagamento das dívidas não pode consumir o que você precisa para viver.
As cobranças ganham ordem
A negociação acontece em um único processo — por conciliação ou na Justiça — com todos os credores chamados ao mesmo tempo, e não um a um.
Um caminho para regularizar o nome
Com o plano cumprido, as dívidas são quitadas e a sua situação de crédito volta a ser tratada de forma organizada.
Ser franco sobre isso faz parte do trabalho.
- As dívidas são de consumo e foram feitas de boa-fé: cartão, consignado, empréstimo, financiamento, crediário, cheque especial, contas.
- Você é pessoa física — o superendividamento é da pessoa e da família, não do CNPJ.
- Você não consegue pagar tudo sem comprometer o próprio sustento.
- Dívidas contraídas com fraude, ou para compras de luxo de alto valor.
- Pensão alimentícia, impostos e dívidas da empresa (CNPJ).
- Financiamentos com garantia do próprio bem (imóvel, veículo) têm regras próprias, avaliadas caso a caso.
Não tem certeza de qual lado o seu caso está? É exatamente isso que a análise inicial esclarece — sem custo e sem compromisso.
Renegociar no banco não é o mesmo que a Lei do Superendividamento.
| Critério | Renegociação comum no banco | Lei do Superendividamento |
|---|---|---|
| Quantos credores | Um de cada vez, separadamente. | Todos juntos, em um único processo ou audiência de conciliação. |
| Proteção da renda | Nenhuma — depende do que o banco oferecer. | O mínimo existencial é preservado por lei. |
| Plano de pagamento | Uma dívida renegociada por vez. | Um único plano para todas as dívidas de consumo, em até 5 anos. |
| Base legal | Livre negociação entre as partes. | Lei 14.181/2021 (Código de Defesa do Consumidor). |
| Se o acordo falha | A cobrança segue normalmente. | O consumidor pode recorrer à via judicial, com plano compulsório. |
- 01
Análise do seu caso
Você conta a sua situação e reunimos as suas dívidas. Avaliamos, com franqueza, se a lei se aplica — e dizemos quando não se aplica.
- 02
Estratégia e reunião das dívidas
Levantamos todos os credores e definimos o melhor caminho: a conciliação, mais rápida, ou a via judicial.
- 03
Repactuação
Apresentamos um plano único de pagamento, dentro do que você pode pagar, preservando o seu mínimo existencial.
- 04
Acompanhamento
Seguimos ao seu lado durante o cumprimento do plano, até a regularização da sua situação.
Uma estrutura sólida de advocacia, dedicada a pessoas e famílias que precisam recomeçar.
Atuação em todo o Brasil: você é atendido de onde estiver, com segurança e sigilo, sem precisar sair de casa nem enfrentar filas.
Sigilo em primeiro lugar
A sua situação é tratada com discrição total, sob sigilo profissional e nos termos da LGPD.
Você fala com advogado
Sem call center e sem intermediários. Quem analisa e conduz o seu caso é um advogado responsável.
Linguagem clara
Explicamos cada passo em português simples — o que é possível, o que não é e por quê.
Franqueza sobre o caso
Se a lei não for o melhor caminho para você, dizemos. Preferimos a confiança à pressa.
O objetivo da lei é justamente evitar que você fique sem o essencial para viver. Bens dados em garantia — como um imóvel ou veículo financiado — seguem regras próprias, que avaliamos individualmente no seu caso antes de qualquer passo.
Muitos casos começam por uma audiência de conciliação, em que todos os credores são chamados de uma vez para negociar. A via judicial entra quando o acordo não é possível. O caminho é definido a partir da análise da sua situação.
A regularização acompanha o cumprimento do plano acordado. Ao longo do processo, a sua situação de crédito passa a ser tratada de forma organizada, em vez de dívidas dispersas e cobranças sem fim.
Sim. Aposentados e pensionistas com vários consignados descontando do benefício estão entre os casos mais comuns. A lei limita quanto pode ser descontado da sua renda, para preservar o seu sustento.
Não. Na renegociação comum você trata com um credor de cada vez, sem proteção da sua renda. Na repactuação da Lei do Superendividamento, todas as dívidas de consumo são tratadas em conjunto, com o mínimo existencial resguardado por lei.
Os honorários dependem da complexidade do caso e são apresentados com clareza antes de qualquer contratação, sem surpresas. A análise inicial da sua situação é feita sem custo.
Sim. Tudo o que você compartilhar é protegido pelo sigilo profissional do advogado e tratado conforme a LGPD. Ninguém além da equipe responsável tem acesso ao seu caso.
O primeiro passo é entender se a lei vale para o seu caso.
Leva menos de um minuto para pedir a sua análise, e quem responde é um advogado. Sem compromisso, sob total sigilo.
- Somos um escritório de advocacia. O que oferecemos é serviço jurídico, prestado por advogados inscritos na OAB.
- Não somos banco nem financeira. Não concedemos crédito ou empréstimo, não fazemos “dinheiro rápido” e não vendemos “limpa nome”.
- Sem promessa de resultado. Cada caso é avaliado individualmente; a viabilidade e os prazos dependem das circunstâncias.
- Honorários combinados antes. Os valores são informados com clareza e acordados antes de qualquer contratação. A análise inicial é sem custo.
- Seus dados protegidos. Tratamos as informações conforme a LGPD e o sigilo profissional. Veja a Política de Privacidade.