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Execução fiscal · Lei 6.830/1980

Sua empresa foi citadaem execução fiscal.O prazo já está correndo.

Citação, penhora, bloqueio de contas, protesto da CDA, cobrança redirecionada aos sócios: cada etapa da Lei de Execuções Fiscais abre — e fecha — uma janela de defesa. Antes de qualquer contratação, lemos a sua certidão e o estágio do processo e dizemos o que ainda é possível fazer.

05dias

para pagar ou garantir a execução, contados da citação.

art. 8º da LEF

30dias

para opor embargos, contados da garantia ou da intimação da penhora.

art. 16 da LEF

E, a qualquer tempo, a exceção de pré-executividade — cabível quando a matéria é conhecível de ofício e não demanda dilação probatória (Súmula 393 do STJ).

Falar agora no WhatsAppAtendimento imediato para situar a fase e o prazo do seu processo. O advogado da área tributária entra na sequência.
OAB/MG 12.804Sede em Belo HorizonteAtuação nacional
Análise sem custo

Peça a leitura da sua execução

Envie os dados abaixo. Retornamos com a fase do processo, os prazos em curso e os caminhos previstos em lei — antes de qualquer contratação.

Basta uma das duas formas de contato.

Sigilo profissional garantido. Os dados são usados apenas para a análise do seu caso e o retorno da equipe.

Enquanto se decide o que fazer

A execução fiscal produz efeitos antes de discutir o mérito.

O rito da Lei 6.830/1980 é de cobrança, não de conhecimento: ele avança sobre o patrimônio primeiro e ouve a defesa depois. É por isso que a fase em que a empresa reage muda tanto o resultado prático.

  • SISBAJUD

    Bloqueio do caixa

    A penhora eletrônica alcança as contas antes de qualquer decisão sobre o mérito da cobrança.

  • Penhora

    Constrição de bens e faturamento

    Imóveis, veículos, maquinário e até percentual do faturamento podem ser afetados no curso da execução.

  • CDA

    Protesto da certidão

    A Certidão de Dívida Ativa pode ser levada a protesto (art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997), com reflexo direto no crédito.

  • CND

    Certidão negativa travada

    Sem certidão, a empresa perde licitação, financiamento e operações que exigem regularidade fiscal.

  • CTN 135

    Sócios no polo passivo

    Pedido de redirecionamento leva a cobrança ao patrimônio pessoal de sócios e administradores.

A régua do processo

Em que ponto está a sua execução? A defesa possível depende disso.

Localize o processo na régua abaixo. Cada fase mostra a janela que ainda está aberta, o fundamento do prazo e os instrumentos que a lei coloca à disposição naquele momento.

Janela de defesa

5dias

art. 8º da Lei 6.830/1980

A empresa foi citada

Recebida a citação, corre o prazo para pagar ou garantir a execução. É a fase em que ainda há escolha sobre a forma da garantia — e sobre o que discutir primeiro.

Instrumentos previstos em lei
  • Garantia por depósito, fiança bancária ou seguro garantia (art. 9º da LEF)
  • Exceção de pré-executividade, quando o vício é aparente e dispensa prova nova (Súmula 393 do STJ)
  • Pedido de parcelamento, que suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN)

Os prazos acima são os previstos em lei. A contagem concreta depende da forma e da data da intimação em cada processo, e cada caso é analisado individualmente.

Onde a defesa nasce

A cobrança se apoia em um documento — e o documento tem requisitos.

A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, mas é ato formal: o art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 enumera, em seis incisos, o que ela precisa conter — e o art. 202 do Código Tributário Nacional traz lista equivalente. Conferir esses elementos, um a um, é o primeiro exame técnico de qualquer execução fiscal.

Art. 2º, § 5º, da Lei 6.830/1980 — incisos I a VI

INome do devedor, dos corresponsáveis e o domicílio ou residência de cada um
Delimita quem pode ser cobrado. A inclusão de corresponsável sem fundamento é matéria de defesa.
IIValor originário da dívida, o termo inicial e a forma de calcular juros de mora e demais encargos
Sem essa composição não há como conferir a liquidez do título; o excesso passa a ser apurável.
IIIOrigem, natureza e fundamento legal ou contratual da dívida
Permite verificar se o tributo é devido e se a norma aplicada estava em vigor no período cobrado.
IVIndicação de estar a dívida sujeita a atualização monetária, com o fundamento legal e o termo inicial do cálculo
Sem isso, a correção aplicada ao débito não tem base conferível.
VData e número da inscrição no Registro de Dívida Ativa
Marca a contagem dos prazos e a regularidade formal do ato de inscrição.
VINúmero do processo administrativo ou do auto de infração em que o valor foi apurado
Permite conferir a constituição do crédito e o contraditório na esfera administrativa.

A omissão ou o erro nesses elementos é causa de nulidade da inscrição (art. 203 do CTN). A Fazenda, porém, pode substituir a certidão até a sentença dos embargos, para corrigir erro material ou formal — vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392 do STJ). Por isso o momento e a natureza do vício arguido têm peso próprio.

Como conduzimos

O trabalho segue o relógio do processo.

  1. D+0

    Leitura da CDA e do processo

    Recebemos a certidão e os autos, identificamos a fase, conferimos os requisitos legais do título e mapeamos os prazos em curso.

  2. até D+5

    Contenção

    Definimos a forma de garantia menos onerosa ao caixa e, havendo constrição, atuamos para liberar o que é essencial à atividade.

  3. D+30

    Defesa de mérito

    Embargos ou exceção de pré-executividade, conforme a matéria: prescrição, decadência, nulidade da inscrição, excesso de execução, ilegitimidade.

  4. contínuo

    Regularidade e acompanhamento

    Acompanhamos o andamento, buscamos a certidão positiva com efeitos de negativa quando cabível e reportamos a evolução à diretoria.

Quem conduz

Advocacia empresarial, com a área tributária no centro da operação.

De Almeida Sociedade de Advogados, com sede em Belo Horizonte e atuação nacional. A execução fiscal tramita em processo eletrônico e as audiências, quando designadas, ocorrem por videoconferência — o que permite acompanhar casos em qualquer estado, com a mesma equipe do início ao fim.

Leitura antes da proposta

Primeiro examinamos a certidão e os autos. A proposta de honorários vem depois, com o escopo já definido pelo que o caso exige.

O caixa entra na conta

A escolha da garantia e a discussão sobre constrições consideram o efeito no capital de giro e na folha da empresa.

Interlocução com a diretoria

Reportamos em linguagem de negócio: o que está em risco, o que foi feito, o que vem a seguir e em que prazo.

Franqueza sobre o que não cabe

Quando a tese não se sustenta ou o caminho mais racional é outro, dizemos — inclusive quando isso significa não litigar.

Perguntas frequentes

O que a diretoria costuma perguntar primeiro.

Perguntar no WhatsApp

Os embargos à execução fiscal só são admitidos após garantida a execução (art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980). Há, porém, a exceção de pré-executividade, cabível independentemente de garantia quando a matéria é conhecível de ofício e não demanda dilação probatória (Súmula 393 do STJ). Qual caminho se aplica depende do que há para alegar no caso concreto.

A fiança bancária e o seguro garantia estão entre as formas de garantia previstas no art. 9º da LEF, e o art. 15, I, admite a substituição da penhora por essas modalidades. A aceitação e as condições são apreciadas pelo juízo, caso a caso.

O prazo para se manifestar sobre a constrição é de 5 dias contados da intimação (art. 854, § 3º, do CPC). Nessa manifestação discutem-se impenhorabilidade, excesso de bloqueio e a liberação de valores comprometidos com a atividade, além da possibilidade de substituição por outra garantia.

O redirecionamento exige fundamento próprio: o art. 135, III, do CTN pressupõe ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. O mero inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente (Súmula 430 do STJ). Já a dissolução irregular presumida é tratada pela Súmula 435 do STJ e comporta enfrentamento.

Pode ser relevante. Não localizado o devedor ou bens penhoráveis, o processo é suspenso por um ano e depois arquivado; a partir daí corre a prescrição intercorrente (art. 40 da LEF e Súmula 314 do STJ, com a sistemática fixada no Tema 566 do STJ). O reconhecimento depende da análise da movimentação real dos autos.

O art. 206 do CTN prevê a certidão positiva com efeitos de negativa quando o crédito está com a exigibilidade suspensa ou a execução garantida por penhora suficiente. É um dos primeiros objetivos práticos em muitos casos, avaliado conforme a situação de cada débito.

Sim. A sede fica em Belo Horizonte e a atuação é nacional. A execução fiscal tramita em processo eletrônico, e as audiências ocorrem por videoconferência quando designadas, o que permite acompanhar casos em qualquer estado.

Os honorários dependem da complexidade e do porte do caso, e são apresentados por escrito antes de qualquer contratação. A análise inicial da CDA e da fase do processo é feita sem custo, e dela resulta um parecer sobre os caminhos disponíveis — inclusive quando a recomendação é não litigar.

Próximo passo

Envie a certidão. Devolvemos a leitura do caso.

A análise inicial é feita sem custo e não gera compromisso. Se houver prazo em curso, diga na mensagem — a urgência muda a ordem da fila.

O que a análise devolve

  • A fase em que o processo está e os prazos que correm a partir de hoje.
  • A conferência dos requisitos legais da CDA que embasa a cobrança.
  • A verificação de prescrição, decadência e de valores em excesso.
  • As formas de garantia disponíveis, da menos onerosa ao caixa em diante.
Análise sem custo

Peça a leitura da sua execução

Envie os dados abaixo. Retornamos com a fase do processo, os prazos em curso e os caminhos previstos em lei — antes de qualquer contratação.

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Transparência
  • Somos um escritório de advocacia. O serviço é jurídico, prestado por advogados inscritos na OAB (OAB/MG 12.804). Não somos despachante, consultoria de recuperação de crédito nem intermediário de negociação.
  • Sem promessa de resultado. Prazos, teses e desfechos dependem das circunstâncias de cada processo. Cada caso é analisado individualmente.
  • Honorários acordados antes. Os valores são apresentados por escrito e acordados antes de qualquer contratação. A análise inicial é sem custo.
  • Conteúdo informativo. As referências legais desta página têm caráter informativo e não substituem a orientação jurídica sobre um caso concreto.
  • Seus dados protegidos. Tratamos as informações conforme a LGPD e o sigilo profissional. Veja a Política de Privacidade.